‘Marco histórico’: Brasileiro consegue proibição de música de Adele

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A defesa de Toninho Geraes, compositor brasileiro autor da música “Mulheres”, consagrada na voz de Martinho da Vila, comemorou como “histórica” a decisão da Justiça do Rio de Janeiro de retirar a canção “Million Years Ago”, de Adele, de todas as plataformas musicais no Brasil e no exterior, em meio à ação judicial por plágio.

Entenda o caso

Embora a sentença final sobre o plágio ainda não tenha sido proferida, a Justiça determinou a retirada da música ao constatar uma semelhança “indisfarçável” entre as duas composições. A denúncia, apresentada ao público em 2020, chegou ao Judiciário em fevereiro de 2024.

“Alcançamos uma vitória histórica, não apenas para este caso, mas para a música brasileira como um todo”, afirmou Fredimio Biasotto Trotta, advogado de Toninho Geraes. A decisão foi anunciada na sexta-feira (13).

Próximos passos

As plataformas de streaming serão notificadas em breve. “Estamos organizando a listagem das plataformas para o envio dos ofícios”, informou o advogado. Após o comunicado oficial, o descumprimento acarretará uma multa diária de R$ 50 mil.

Adele e os responsáveis pelos direitos de “Million Years Ago”, incluindo o produtor Greg Kurstin e as empresas Sony, Universal e Beggars Group, deverão ser intimados. Eles terão a oportunidade de recorrer contra a decisão de remoção.

Indenizações e alcance global

Toninho Geraes busca uma indenização de R$ 1 milhão por danos morais, além de compensação financeira por danos materiais, a ser calculada com base nos royalties recebidos pela cantora, pelo produtor e pelas gravadoras envolvidas.

Mesmo sendo uma decisão da Justiça brasileira, a remoção da música deverá ocorrer globalmente, conforme explicou Trotta: “O Brasil é signatário da convenção internacional que protege os direitos autorais em âmbito mundial. Uma decisão judicial em um dos países signatários deve ser cumprida pelos demais.”

“O caráter histórico da decisão se deve ao seu alcance e ao fato de ter sido tomada logo no início do processo”, destacou o advogado, acrescentando que a decisão foi amplamente fundamentada nas provas apresentadas, incluindo um vídeo comparativo das duas músicas.

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